André Luiz Medeiros Biazucci Cardoso passou 210 dias preso por sete estupros que não cometeu. Absolvido em 2014, o STJ negou reparação em 2025 e condenou o inocente a pagar R$ 478,9 mil ao Estado que o segregou. Petição à CIDH protocolada em março de 2026.
Prisão decretada com foto de rede social e fila com policiais uniformizados — violação ao art. 226 CPP. André apresentado à imprensa como "estuprador em série". DNA excludente custeado pela defesa. Absolvição em todos os 7 processos (2014).
Pedido de R$ 4–7 milhões rejeitado com fundamento de "exercício regular da atividade repressiva penal". Trânsito em julgado aciona cobrança de R$ 478,9 mil em honorários da PGE-RJ.
Advogados Rafael Júnior Soares e Luiz Antônio Borri protocolam representação por violação dos arts. 7º, 8º, 10 e 11 da Convenção Americana. Admissibilidade pendente.
O Estado prende com indícios frágeis e metodologia proibida; o inocente financia a própria absolvição. Quando busca reparação, o Judiciário valida a prisão como regular e transfere o custo processual para a vítima.
Remota itaque iustitia quid sunt regna nisi magna latrocinia? — Santo Agostinho, A Cidade de Deus (séc. V)
Conexão documentada com Retorno Zero (P11): o sistema que custa R$ 181,5 bi/ano cobra do inocente que pediu conta.