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Caso Biazucci — Erro Judiciário, Indenização Negada e Petição à CIDH

André Luiz Medeiros Biazucci Cardoso passou 210 dias preso por sete estupros que não cometeu. Absolvido em 2014, o STJ negou reparação em 2025 e condenou o inocente a pagar R$ 478,9 mil ao Estado que o segregou. Petição à CIDH protocolada em março de 2026.

Dias preso (inocente)
210
Indenização concedida
R$ 0
Saldo líquido p/ vítima
−R$ 478,9k

Linha do tempo · três fases

ID 1511 · out/2013
Prisão preventiva por reconhecimento viciado

Prisão decretada com foto de rede social e fila com policiais uniformizados — violação ao art. 226 CPP. André apresentado à imprensa como "estuprador em série". DNA excludente custeado pela defesa. Absolvição em todos os 7 processos (2014).

ID 1512 · set/2025
STJ nega indenização · sucumbência contra o inocente

Pedido de R$ 4–7 milhões rejeitado com fundamento de "exercício regular da atividade repressiva penal". Trânsito em julgado aciona cobrança de R$ 478,9 mil em honorários da PGE-RJ.

ID 1513 · mar–abr/2026
Petição à CIDH · esgotamento da via interna

Advogados Rafael Júnior Soares e Luiz Antônio Borri protocolam representação por violação dos arts. 7º, 8º, 10 e 11 da Convenção Americana. Admissibilidade pendente.

Mecanismo · inversão do ônus

O Estado prende com indícios frágeis e metodologia proibida; o inocente financia a própria absolvição. Quando busca reparação, o Judiciário valida a prisão como regular e transfere o custo processual para a vítima.

Remota itaque iustitia quid sunt regna nisi magna latrocinia? — Santo Agostinho, A Cidade de Deus (séc. V)

Conexão documentada com Retorno Zero (P11): o sistema que custa R$ 181,5 bi/ano cobra do inocente que pediu conta.

P01 — defeito processual P03 — chokepoint judicial P11 — loop de extração

Base legal citada

Lacunas investigativas

Fontes